O Clube dos subtenente e Sargentos do Exército em Brasília, designado, abreviadamente, por CSSEB, é uma entidade organizada sob o regime das Sociedades Civis, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e é regida por seu Estatuto e pelas leis do País.
O CSSEB é constituído de um quadro social de duração e número indeterminados, composto de Subtenentes e Sargentos do Exército, denominados sócios efetivos, podendo continuar como sócio ou associar-se, nesta categoria, os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais.
– Ingressarão na categoria de sócios especiais os ex-sargentos e os oficiais pertencentes ao Quadro Complementar de Oficiais, oriundos do quadro de Subtenentes e Sargentos do Exército.
– Poderão ser instituídas outras Categorias de sócios, visando o sadio congraçamento com os demais segmentos da Sociedade, desde que aprovadas em Reunião Conjunta do Conselho Fiscal e Deliberativo e da Diretoria e homologadas em assembleia.
– O sócio efetivo que passar para a reserva não remunerada ingressará automaticamente na categoria de sócio especial.
O CSSEB é uma entidade de caráter cultural, desportiva, recreativa, social, educacional e cívica, tendo como principais finalidades:
- desenvolver entre os Subtenentes e Sargentos o relacionamento social, em ambiente de camaradagem e harmonia, solidificando o espírito trazido da caserna;
- cooperar em campanhas com finalidades educacionais, filantrópicas, patrióticas, bem como no caso de calamidades públicas;
- possibilitar um sadio congraçamento com os demais segmentos da sociedade, civis e militares, em clima de participação, mediante a aceitação de sócios integrantes do público externo ao Exército;
- concorrer para a prática e o treinamento das modalidades desportivas julgadas de interesse do Quadro Social;
- pugnar, junto às autoridades militares e civis, observadas a Constituição e as leis militares, pelo reconhecimento de direitos ou pela obtenção de prerrogativas que venham a elevar o nível social, moral e material dos Subtenentes e Sargentos do Exército;
- cooperar com as autoridades civis e militares, na prestação de auxílio às famílias dos sócios ausentes, em serviço de guerra ou de manutenção da ordem pública; e
- desenvolver e implementar projetos e atividades de cunho social, voltados para os setores carentes da sociedade civil.